Conselho Acadêmico de

Direito Urbanístico

CONSULTORIA SOBRE GESTÃO URBANÍSTICA MUNICIPAL

É um serviço prestado pela Escola Brasileira de Direito Urbanístico para consultoria em gestão urbanística municipal, através do esclarecimento de dúvidas sobre legislação, licenciamento, fiscalização e processo administrativo, além de reunir o cadastro unificado de todos os órgãos públicos com atribuições no setor de ordenamento territorial, planejamento urbano e controle do uso, da ocupação e do parcelamento do solo.

Um grande auxílio aos órgãos públicos de licenciamento de construções e empreendimentos imobiliários

SUAS DÚVIDAS RESPONDIDAS NO WHATSAPP

É SIMPLES: as dúvidas são esclarecidas por escrito pelo WhatsApp e respondidas no prazo de até 24 horas pelo Professor Jamilson Lisboa Sabino.

Não há limite para esclarecimentos de dúvidas.

CELULAR-ZAP

ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE DECISÕES JUDICIAIS

Você é informado imediatamente pelo WhatsApp de qualquer modificação na legislação federal sobre gestão urbanística e ambiental, além de decisões proferidas pelos tribunais estaduais de justiça, pelo STF e STJ formando jurisprudência.

ASSINATURA ANUAL

A contratação é realizada através de assinatura anual, de apenas R$350,00.

Escola Brasileira de Direito Urbanístico – CNPJ nº 54.112.129/0001-10 Avenida Paulista, nº 1842, conjunto 178, Bloco Norte, Bairro Bela Vista, São Paulo, SP

Informações sobre a assinatura, termo de adesão, nota fiscal e dados bancários, entre em contato conosco pelo  WhatsApp.

PROFESSOR

Jamilson Lisboa Sabino

Jamilson Lisboa Sabino é Mestre e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, professor de Direito Administrativo e de Direito Urbanístico da Universidade de Direito Público. E autor, dentre outros, dos livros “Lei de Parcelamento do Solo Comentada”, “Tratado de Regularização Fundiária Urbana”, “Contratação Direta”, “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos no Ano Eleitoral”.

Principais livros do Prof. Jamilson Lisboa Sabino:

EXEMPLO DE COMO FUNCIONA A CONSULTA PELO WHATSAPP

PERGUNTA/ RESPOSTA

Somente se esse tipo de ocupação do solo constar da lei municipal.

A área mínima do lote é de 125m² e 5 de frente, exceto se lei municipal estabelecer medidas maiores ou, até mesmo, medidas menores para ocupações de interesse social.

Sim, as construções executadas até 25 de novembro de 2019 podem ser mantidas, conforme o artigo 4º, §5º, da Lei nº 6.766/1979.

TEMAS RELACIONADOS

1. Órgãos públicos municipais competentes para a gestão urbanística: a) secretarias; b) diretorias; c) seções; d) autarquias ou empresas públicas; e) zeladoria da cidade.

2. Atribuições constitucionais e legais da equipe de servidores municipais na execução da gestão urbanística.

3. Direito de construir e limitações administrativas:

3.1. Alvará de construção outorgado ao proprietário ou ao posseiro, os requisitos e a documentação.

3.2. A forma e os limites das normas municipais que limitam o exercício do direito de construir.

4. Planejamento urbano: a) plano diretor, definição e conteúdo obrigatório; b) lei de zoneamento e código de obras; c) lei de loteamentos e condomínios de casas ou lotes.

5. Ordenamento territorial: a) o traçado urbano; b) a teoria sobre o formato das quadras e dos lotes; c) a definição de rua oficial, avenida, alameda; d) a importância da praça como um dos direitos constitucionais fundamentais.

6. Controle do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano: o exercício do poder de polícia (fiscalização).

7. Instrumentos de política urbana: a) desapropriação; b) arrecadação de bem vago; c) direito de preferência; d) transferência do direito de construir; b) concessão de direito real de uso; e) concessão de uso especial; e) legitimação fundiária; f) legitimação de posse.

8. Licenciamento de obras e os diferentes tipos de alvarás: a) construção de edificação nova em lote não edificado; b) reforma de edificação existente; c) requalificação de edificação existente; d) demolição de bloco existente isolado, com ou sem a simultânea manutenção de outros blocos existentes no lote; e) reconstrução de edificação regular, no todo ou em parte; f) execução de muro de arrimo quando desvinculado de obra de edificação; g) movimento de terra quando desvinculado de obra de edificação; h) Alvara de aprovação, alvará de execução e certificado de conclusão.

9. Licenciamento de atividades empresariais: a) comércios, serviços e indústrias; b) requisitos.

10. Estudo de Impacto de Vizinhança: definição e hipóteses de aplicação.

11. Etapas do procedimento administrativo de licenciamento de obras ou de atividades empresariais: a) protocolo do pedido; b) pagamento de tributos; c) notificação e comunicados; f) parecer jurídico; h) audiência pública; f) prazos; g) recursos; h) decisão; e) alvará.

12. As sanções administrativas: a) advertência; b) multa simples; c) multa diária; d) apreensão de equipamentos, material ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; e) destruição ou inutilização do produto; f) suspensão de venda e fabricação do produto; g) embargo de obra ou atividade; h) demolição de obra; i) suspensão parcial ou total de atividades; j) restritiva de direitos.